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Tenho direito a REVISÃO DA VIDA TODA?

  • Writer: Cristina Campos
    Cristina Campos
  • Apr 18, 2023
  • 1 min read

Updated: May 24, 2023

A "revisão da vida toda" é a revisão que permite realizar o cálculo da aposentadoria do segurado considerando todo o período de contribuição do trabalhador, desde o início de sua vida laboral.

Essa revisão pode ser vantajosa para pessoas que, antes de julho de 1994, havia contribuído com valores maiores para a Previdência Social.



Antes da reforma da previdência a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições, começando a contagem a partir de 1994, já no plano real.

Dessa forma, quem ganhava bem antes de 1994 acabou sendo prejudicado com um valor menor de aposentadoria.

Porém, graças a revisão da vida toda o segurado terá a possibilidade de escolher a forma de cálculo que mais lhe favorece.


  • Quem tem direito?

Os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


Quem recebe os seguintes benefícios previdenciário pode entrar com pedido de Revisão da Vida Toda:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

  2. Aposentadoria por Idade.

  3. Aposentadoria Especial.

  4. Aposentadoria por Invalidez.

  5. Auxílio Acidente.

  6. Auxílio-Doença.

  7. Pensão por Morte.

  8. Salário Maternidade.

  • Tem PRAZO para entrar com o pedido?

10 anos da data do primeiro recebimento da aposentadoria.


  • O que precisa para dar entrada no pedido?

-Realizar o cálculo incluído e atualizando os valores anteriores a julho de 1994;

-Verificar se há atrasados;

-Apresentar: Carteira de Trabalho, Carta de Concessão do Benefício e Cópia do Processo de Aposentadoria.



 
 
 

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