Tenho direito a REVISÃO DA VIDA TODA?
- Cristina Campos

- Apr 18, 2023
- 1 min read
Updated: May 24, 2023
A "revisão da vida toda" é a revisão que permite realizar o cálculo da aposentadoria do segurado considerando todo o período de contribuição do trabalhador, desde o início de sua vida laboral.
Essa revisão pode ser vantajosa para pessoas que, antes de julho de 1994, havia contribuído com valores maiores para a Previdência Social.

Antes da reforma da previdência a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições, começando a contagem a partir de 1994, já no plano real.
Dessa forma, quem ganhava bem antes de 1994 acabou sendo prejudicado com um valor menor de aposentadoria.
Porém, graças a revisão da vida toda o segurado terá a possibilidade de escolher a forma de cálculo que mais lhe favorece.
Quem tem direito?
Os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Quem recebe os seguintes benefícios previdenciário pode entrar com pedido de Revisão da Vida Toda:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria por Idade.
Aposentadoria Especial.
Aposentadoria por Invalidez.
Auxílio Acidente.
Auxílio-Doença.
Pensão por Morte.
Salário Maternidade.
Tem PRAZO para entrar com o pedido?
10 anos da data do primeiro recebimento da aposentadoria.
O que precisa para dar entrada no pedido?
-Realizar o cálculo incluído e atualizando os valores anteriores a julho de 1994;
-Verificar se há atrasados;
-Apresentar: Carteira de Trabalho, Carta de Concessão do Benefício e Cópia do Processo de Aposentadoria.
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