Direito à Licença-Prêmio Indenizada na Aposentadoria
- Cristina Campos

- Aug 2, 2024
- 1 min read

Você sabia que os servidores públicos têm direito a receber licença-prêmio indenizada ao se aposentar, caso não tenham usufruído desse benefício durante o serviço ativo? A licença-prêmio é um direito adquirido por tempo de serviço, geralmente a cada quinquênio (cinco anos) de trabalho, e pode ser gozada em forma de afastamento remunerado ou convertida em indenização.
Se você acumulou períodos de licença-prêmio não usufruídos até a aposentadoria, tem direito a receber o valor correspondente de forma indenizada. Esse valor pode representar um importante incremento financeiro no momento de sua aposentadoria, reconhecendo seu tempo de dedicação ao serviço público.
É importante estar atento à prescrição quinquenal para a reivindicação desse direito. Isso significa que você tem até cinco anos, a partir da data em que se tornou elegível para a licença-prêmio ou da data de sua aposentadoria, para requerer judicialmente o pagamento do valor indenizado.
Fique atento aos seus direitos e não deixe de buscar a compensação financeira que você merece. Acompanhe as regulamentações específicas do seu órgão e, se necessário, consulte um especialista para garantir que todos os seus benefícios sejam devidamente reconhecidos e pagos.
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