ISENÇÃO EXTRA DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM MAIS DE 65 ANOS.
- Cristina Campos

- Feb 9, 2022
- 2 min read

Alguns aposentados podem se beneficiar de isenções aplicadas no Imposto de Renda. Normalmente isso costuma ocorrer aos 65 anos de idade. Nos casos de já terem pago os tributos durante sua juventude, poderão agora aproveitar o benefício da desobrigação da Declaração.
Segundo a atual legislação, os idosos que recebem até R$1.903,98 por mês ou R$24.751,74 anuais podem se beneficiar da isenção do IR.
No entanto, o benefício só é concedido para aposentados e pensionistas. Não podendo assim, ser solicitado por quem tenha outras fontes de renda, como por exemplo: atividades laborais e aluguel de imóveis. Vale ressaltar que apenas os que tiverem 65 anos completos, poderão usufruir do benefício.
Diante disso, vale a pena ficar de olho nas atualizações da legislação de Imposto de Renda, bem como em todas as suas novas medidas, para ter a certeza que esse benefício ainda é válido. Além de lembrar que essa isenção bônus só é concedida aos contribuintes ligados ao INSS.

A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021. Clique em "Novo" e selecione o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". Selecione quem é o beneficiário da aposentadoria, se você (titular) ou algum dos seus dependentes. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora da aposentadoria (INSS ou órgão público a que você está vinculado).

Atenção ao preencher os valores: é necessário separar o valor do 13º salário dos demais rendimentos. Normalmente, o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora traz o valor total da "parcela isenta de aposentadoria", sem discriminar o 13º. Pegue esse valor, dívida por 13 e informe o resultado no campo "13º salário". Depois, pegue o valor total, subtraia o valor do 13º e informe o resultado no campo "Valor". Para concluir o preenchimento da ficha, clique em "OK". Se o rendimento informado no campo "Valor" for superior a R$ 22.847,76 (que é igual a 12 vezes R$ 1.903,98), o programa IR 2021 abrirá uma janela perguntando se você quer que o programa transfira automaticamente a quantia que excedeu esse valor para a ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Clique em "Sim".
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