Requisitos da Aposentadoria do PROFESSOR(a) 2023?
- Cristina Campos

- Jan 30, 2023
- 3 min read
Após anos planejando as aulas do bimestre, chegou a hora de planejar a sua aposentadoria.
Com intuito de auxiliar nessa hora tão importante, resolvi desenvolver um guia para aposentadoria, demonstrando passo a passo como deve ser realizado o requerimento.

Primeira INFORMAÇÃO importante: NÃO CONFIAR NO INSS!
Primeiro quero salientar que, a maioria dos requerimentos concedidos pelo INSS são passíveis de correção. Isso ocorre, porque a autarquia não realiza a verificação de cada ponto, apenas analisam o requisito idade e tempo de contribuição. Logo, concedendo benefícios com valores incorretos.
A Aposentadoria Especial do(a) Professor(a), é devida para aqueles que exercem atividade, exclusivamente de magistério, na Educação infantil e ensino fundamental e médio.
Qual o tempo de atividade o professor(a) deve ter:
Antes da reforma, o tempo exigido era:
Homem: 30 anos de magistério
Mulher: 25 anos de magistério
Após a reforma, a idade também passou a ser requisito mínimo para a concessão, logo:
Homem: 60 anos de idade + 25 anos de magistério
Mulher: 57 anos de idade + 25 anos de magistério.
Você deve estar pensando: E AGORA? Vou trabalhar a vida inteira para me aposentar!
Olha, nem tudo está perdido...Com intuito de proteger aqueles professores que estavam exercendo atividade exclusivamente de magistério, antes da mudança das regras, a reforma previdenciária apresentou TRÊS regras de transição, sendo elas:
1. SISTEMA DE PONTOS;
2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA
3. PEDÁGIO DE 100%
Vou fazer uma breve explanação das regras de transição, para que entenda em qual regra você poderá se encaixar.
1. SISTEMA DE PONTOS
Prevista no art. 15, §3º da EC 103/2019, o sistema de pontos, deve ser somado a idade MAIS o tempo de contribuição, totalizando a sua pontuação. E ter 25 anos de contribuição se mulher, e 30 anos de contribuição se homem.
O detalhe a ser observado, é que cada ano a pontuação muda, conforme apresentado na tabela abaixo:

2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA
Essa regra está prevista no art. 16, §2º da EC 103/2019, quando preenchidos os requisitos cumulativamente, aposentadoria será concedida.
Observe também, que a idade vai alterando a cada ano, somando 6 (seis) meses até atingir 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Homem: Idade + 30 anos de magistério
Mulher: Idade + 25 anos de magistério

3. PEDÁGIO DE 100%
Homem: 55 anos de idade + 30 anos de magistério
Mulher: 52 anos de idade + 25 anos de magistério
Mais o cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, falta para atingir o tempo de contribuição.
Para facilitar o entendimento dessa regra, vamos supor que Maria em novembro de 2019, mês que entrou em vigor a reforma previdenciária, tinha 24 anos de contribuição. É certo, que para atingir os 25 anos, faltava apenas 1 ano. No entanto, para alcançar a regra ela teria que cumprir 1 ano que faltava, mais 1 ano para atingir a regra.
Ou seja, o pedágio de 100%, é só pegar o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição, e cumprir em dobro.
DÚVIDAS ?
Com certeza você viu que é muita informação, não é?
Na minha prática previdenciária, o que eu vejo que uma dúvida comum dos segurados é vou perder muito se der entrada na aposentadoria?
O meu conselho é, antes de realizar o pedido de aposentadoria no INSS você deve fazer um Planejamento com um especialista em Direito Previdenciário, no planejamento você vai descobrir qual será o valor da sua aposentadoria, qual a melhor data para fazer o pedido, e qual a melhor regra.
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