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Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2024.

  • Writer: Cristina Campos
    Cristina Campos
  • Jan 30, 2023
  • 4 min read

Updated: Aug 6, 2024

O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é o segundo benefício mais pedido no INSS. Com reforma da previdência e as mudanças dos requisitos, muitos questionamentos surgiram, mas vamos simplificar cada regra.




Primeiro, vamos entender a base das novas regras, antes da reforma havia um requisito principal TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 30 anos, se mulher, 35 anos, se homem. Mais carência de 180 meses. Com a reforma, agora há o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + Idade, ou Pontos, ou Pedágio. Mais carência de 180 meses. Ou seja, a essência da Aposentadoria por tempo é 30 anos, se mulher, 35 anos, se homem, segundo deve verificar se tem a Idade mínima, ou Pontos (soma do tempo + idade), ou Pedágio. Mas primeiro deve atingir o tempo de contribuição.


Agora que você já entendeu a base da regra de aposentadoria por tempo, vamos aprofundar cada regra: Pontos, Idade mínima e Pedágios.


1. SISTEMA DE PONTOS


A regra de PONTOS, consiste na somatória do tempo de contribuição mais a idade, o qual o resultado terá que estar de acordo com os pontos referente ao ano do pedido da aposentadoria.

Vamos analisar o caso da Dona Maria que tem 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, Maria pretende realizar o pedido de aposentadoria em 2023. Ocorre que no ano de 2023 a pontuação exigida é 90 pontos.


Podemos concluir que Maria atingiu os requisitos, logo terá direito a regra de Pontos.


Segue a Tabela de PONTOS:



2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e IDADE MÍNIMA


Essa regra, como próprio nome aponta, deve ser cumprido dois requisitos IDADE MÍNIMA E TEMPO, o tempo é o mesmo para todas as regras, ou seja, 30 anos, se mulher, 35 anos, se homem. Porém, cabe ressaltar que, a idade sofre alteração a cada ano, haja vista que, a cada ano deve ser somado 6 meses na idade referência do ano anterior.

Outro ponto, importante, é que a Idade estabilizará quando a mulher atingir 62 anos, e o homem, 65 anos. Tendo em vista que, é a idade exigida na Aposentadoria por Idade.


Para um melhor entendimento segue a TABELA DE IDADE:

Vamos analisar o mesmo caso da Dona Maria que tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, Maria pretende realizar o pedido de aposentadoria em 2023. Ocorre que no ano de 2023 a IDADE exigida é 58 ANOS.

Logo, a Dona Maria não atingiu os requisitos.


3. PEDÁGIO DE 50%

Requisitos:

A leitura dos requisitos dessa regra assusta (risos), porém vamos analisar um exemplo para melhorar a interpretação.


Sérgio em novembro de 2019, data que a Reforma da Previdência (E.C 103/2019) passou estabelecer as novas regras, atingiu 33 anos de contribuição. Para completar o período exigido, faltava 2 anos. Certo!

35 ANOS (TEMPO EXIGIDO) – 33 ANOS (TEMPO ATINGIDO) = 2 ANOS.


Identificamos o tempo que faltava para cumprir o requisito Tempo de Contribuição, agora vamos identificar o segundo requisito (Mais o pedágio de 50%). Logo, 50% do Tempo que faltava, 2 anos, ou seja, (50% * 2 = 1). Assim, o pedágio de 50% será 1 ano.


Sérgio irá se aposentar pela regra do pedágio de 50% quando:

1ª Completar o tempo que faltava = 2 anos

2º Cumprir o pedágio = 1 ano

Logo, Sérgio deve contribuir mais 3 anos (2 anos que faltava + 1 ano do pedágio)


Cabe ressaltar que, só para quem em novembro de 2019, faltava no máximo 2 anos para se aposentar. Caso necessite de mais de 2 anos, deve ser aplicado a regra do pedágio de 100%.


4. PEDÁGIO DE 100%

Requisitos:


Na regra do pedágio de 100%, é o mesmo entendimento do pedágio de 50%, porém aqui deve ser cumprido o tempo em dobro. Logo, usando o exemplo anterior, Sérgio deve contribuir mais 4 anos (2 anos que faltava + 2 anos do pedágio).


Outro ponto, é que em muitos casos essa regra pode ser mais benéfica, uma vez que o coeficiente de multiplicação no valor da aposentadoria é 100%.


DÚVIDAS ?


Com certeza você viu que é muita informação, não é?


Na minha prática previdenciária, o que eu vejo que uma dúvida comum dos segurados é qual a melhor regra ?


Ressalto que, não há como definir qual a melhor regra de forma geral. o que se deve analisar é qual a melhor regra para seu caso, conforme as suas contribuições e seu tempo de contribuição.


Isto é, para aposentadoria do Senhor Antônio pode ser a regra de pontos e da Senhora Maria a regra de pedágio de 100%. O que deve ser analisado antes de solicitar aposentadoria.


Por fim, quero lhe dar uma dica de ouro, antes de realizar o pedido de aposentadoria no INSS você deve fazer um Planejamento com um especialista em Direito Previdenciário, no planejamento você vai descobrir qual será o valor da sua aposentadoria, qual a melhor data para fazer o pedido, e qual a melhor regra.


Caso, você decida dar entrada no pedido de aposentadoria, veja a documentação necessária.






 
 
 

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